PL 2386/2023, SAÚDE MENTAL E PSICANÁLISE NO BRASIL
- ABRAFP

- 2 de jun.
- 34 min de leitura
Análise Histórica, Jurídica e Constitucional de um Debate que Pode Redefinir o Futuro da Clínica Psicanalítica
Resumo
O Projeto de Lei nº 2386/2023 tornou-se um dos temas mais debatidos no campo da saúde mental brasileira. Apresentado sob o argumento da proteção da população contra práticas inadequadas ou potencialmente lesivas, o projeto desencadeou intensas discussões entre psicólogos, psiquiatras, juristas, educadores e psicanalistas.
A principal controvérsia gira em torno da possibilidade de que sua redação possa produzir impactos sobre a atuação da Psicanálise no Brasil, uma tradição clínica e intelectual que possui mais de um século de história e que sempre se desenvolveu por meio de instituições independentes de formação.
Este artigo busca analisar o contexto histórico da Psicanálise, sua constituição como campo autônomo do conhecimento, a situação jurídica da atividade no Brasil e os fundamentos que explicam a preocupação de diversas instituições diante da tramitação do PL 2386/2023.
Ao longo do texto, serão examinados aspectos históricos, filosóficos, constitucionais e profissionais envolvidos no debate, oferecendo ao leitor uma compreensão ampla do tema.
Palavras-chave: PL 2386/2023; Psicanálise; Saúde Mental; Regulamentação Profissional; Psicanalista; Formação em Psicanálise; Psicologia; Liberdade Profissional; Constituição Federal; ABRAFP.
Introdução
Poucas discussões recentes mobilizaram tanto o campo da saúde mental brasileira quanto o debate provocado pelo Projeto de Lei nº 2386/2023.
Em grupos acadêmicos, associações profissionais, instituições de ensino e redes sociais, o projeto passou a ser frequentemente citado como uma possível ameaça à autonomia da Psicanálise.
Em meio a interpretações divergentes, surgiram afirmações alarmistas, previsões catastróficas e leituras jurídicas contraditórias.
Para alguns, o projeto representa uma medida necessária para proteger a população contra práticas inadequadas.
Para outros, trata-se de uma tentativa de restringir a pluralidade histórica que caracteriza o campo da saúde mental.
A intensidade do debate demonstra que a questão ultrapassa o simples âmbito legislativo.
O que está em discussão não é apenas uma proposta de lei.
Discute-se também o significado da liberdade profissional.
Discute-se o direito à diversidade teórica.
Discute-se a autonomia das tradições intelectuais.
Discute-se, sobretudo, quem pode escutar o sofrimento humano e sob quais condições essa escuta pode ser reconhecida pela sociedade.
A Psicanálise ocupa posição singular nesse debate.
Diferentemente da Psicologia e da Psiquiatria, ela não surgiu como profissão regulamentada.
Nasceu como uma teoria.
Desenvolveu-se como método clínico.
Constituiu-se como tradição intelectual.
Expandiu-se por meio de escolas independentes.
Sua história sempre esteve associada à liberdade de pensamento e à autonomia institucional.
Por essa razão, qualquer alteração legislativa que possa afetar sua prática desperta atenção imediata entre profissionais e instituições dedicadas à sua transmissão.
Para compreender adequadamente o debate contemporâneo, torna-se indispensável revisitar a própria história da Psicanálise.
## O Surgimento da Psicanálise: Uma Revolução no Entendimento da Mente Humana
A Psicanálise nasceu no final do século XIX.
Seu fundador, Sigmund Freud, era médico neurologista em Viena.
Naquele período, grande parte dos fenômenos psíquicos era explicada exclusivamente por modelos biológicos.
Sintomas sem causa orgânica aparente eram frequentemente considerados simulações ou manifestações sem importância clínica.
Freud começou a perceber que muitos sofrimentos humanos não podiam ser compreendidos apenas pelo funcionamento fisiológico do organismo.
A observação clínica o levou a formular uma hipótese revolucionária:
existiriam processos mentais que atuam fora da consciência.
Essa hipótese alteraria profundamente a história da compreensão do ser humano.
Ao desenvolver o conceito de inconsciente, Freud inaugurou uma nova forma de pensar a subjetividade.
O sujeito deixou de ser entendido como plenamente consciente de si mesmo.
Passou a ser visto como atravessado por desejos, conflitos, fantasias e conteúdos que escapam ao controle racional.
Essa mudança teve consequências profundas para a Psicologia, a Filosofia, a Literatura, a Antropologia e a cultura em geral.
A Psicanálise não nasceu apenas como técnica terapêutica.
Nasceu como uma teoria sobre a condição humana.
## A Revolução Psicanalítica: Freud e a Exploração do Inconsciente
Uma das contribuições mais importantes de Freud foi demonstrar que sintomas aparentemente irracionais possuem sentido.
Aquilo que parecia absurdo passou a ser compreendido como mensagem.
O sintoma deixou de ser visto apenas como defeito.
Passou a ser interpretado como formação de compromisso.
Sonhos.
Lapsos.
Esquecimentos.
Atos falhos.
Todos esses fenômenos passaram a ser compreendidos como manifestações do inconsciente.
Essa perspectiva alterou radicalmente a prática clínica.
Em vez de simplesmente eliminar sintomas, tornou-se possível investigá-los.
Perguntar o que significam.
Perguntar por que surgem.
Perguntar que conflitos expressam.
Nascia assim uma nova forma de escuta.
## A Singularidade da Formação Psicanalítica
Desde suas origens, a Psicanálise desenvolveu um modelo de formação diferente daquele adotado pelas profissões tradicionais.
Freud compreendia que conhecer teorias não era suficiente.
O futuro analista precisava atravessar sua própria experiência subjetiva.
Por essa razão, consolidou-se internacionalmente o chamado tripé psicanalítico:
Estudo teórico.
Análise pessoal.
Supervisão clínica.
Esse modelo permanece presente nas principais instituições psicanalíticas do mundo.
A formação psicanalítica não se limita à transmissão de conhecimentos.
Busca também promover transformação subjetiva.
Essa característica ajuda a explicar por que a Psicanálise desenvolveu instituições próprias de ensino.
## A Crescente Influência Global da Psicanálise
Ao longo do século XX, a Psicanálise expandiu-se rapidamente.
Sua influência alcançou:
França.
Argentina.
Estados Unidos.
Inglaterra.
Alemanha.
Itália.
Espanha.
Brasil.
Em muitos desses países, surgiram sociedades psicanalíticas independentes das universidades e dos conselhos profissionais.
A transmissão da Psicanálise ocorreu por meio de escolas, institutos e associações.
Essa tradição permanece viva até hoje.
Mesmo em países que possuem regulamentações rigorosas para profissões da saúde, a Psicanálise frequentemente mantém espaços próprios de formação.
Essa realidade internacional é um dos argumentos centrais utilizados por instituições que defendem a autonomia da Psicanálise.
## A Introdução da Psicanálise no Brasil
A Psicanálise chegou ao Brasil nas primeiras décadas do século XX.
Inicialmente difundida em círculos médicos e intelectuais, ela rapidamente encontrou espaço em diferentes áreas do conhecimento.
Ao longo do tempo, passou a dialogar com:
Psicologia.
Educação.
Literatura.
Filosofia.
Serviço Social.
Direito.
Antropologia.
A pluralidade de origens dos seus praticantes tornou-se uma característica marcante da tradição brasileira.
Diversos psicanalistas relevantes não eram psicólogos.
Outros não eram médicos.
Muitos provinham das ciências humanas.
Essa diversidade contribuiu para a riqueza do pensamento psicanalítico nacional.
## A Consolidação da Psicanálise Como Campo Autônomo
Ao longo de mais de cem anos, a Psicanálise consolidou-se como campo próprio do conhecimento.
Possui:
Teoria própria.
Método próprio.
Literatura própria.
Instituições próprias.
História própria.
Sua influência ultrapassa amplamente os limites da clínica.
Está presente em pesquisas sobre cultura, política, arte, educação, sexualidade, infância e sociedade.
Essa amplitude explica por que muitos autores consideram inadequada qualquer tentativa de reduzir a Psicanálise a uma simples especialidade de outra profissão.
A Psicanálise constitui um universo intelectual próprio.
## Origem do Projeto de Lei 2386/2023
É nesse contexto histórico que surge o Projeto de Lei nº 2386/2023.
Apresentado na Câmara dos Deputados, o projeto tem como objetivo declarado disciplinar atividades relacionadas aos cuidados em saúde mental.
Seus defensores argumentam que a população precisa ser protegida contra práticas realizadas por pessoas sem qualificação adequada.
Segundo essa perspectiva, intervenções que envolvem sofrimento psíquico exigem preparação técnica rigorosa.
A preocupação com a proteção da sociedade é legítima.
Entretanto, a redação ampla de determinados trechos do projeto gerou questionamentos importantes.
Instituições psicanalíticas passaram a questionar se a proposta poderia, direta ou indiretamente, afetar a autonomia histórica da Psicanálise.
Essa preocupação tornou-se ainda maior porque o texto não se limita a discutir aspectos administrativos ou organizacionais.
Ele toca em questões fundamentais relacionadas à própria definição das atividades ligadas à saúde mental.
É justamente por isso que o PL 2386/2023 se transformou em um dos temas mais relevantes para o futuro da Psicanálise brasileira.
E é justamente por isso que sua análise exige cautela, profundidade histórica e rigor jurídico.
Nos próximos capítulos examinaremos detalhadamente a situação jurídica da Psicanálise no Brasil, os fundamentos constitucionais envolvidos e os possíveis impactos decorrentes da tramitação do projeto. 2. Análise Jurídica e Constitucional Aprofundada do PL 2386/2023
2.1. O ponto jurídico central do debate
A análise jurídica do Projeto de Lei nº 2386/2023 exige uma distinção inicial importante: não se trata apenas de discutir se o Estado pode ou não regulamentar práticas relacionadas à saúde mental. Evidentemente, o Estado pode legislar sobre profissões, estabelecer critérios mínimos de qualificação, proteger a população contra abusos e punir condutas lesivas.
O problema central não está na existência de uma preocupação legislativa com a proteção dos usuários dos serviços de saúde mental. Essa preocupação é legítima. Nenhuma instituição séria, nenhum profissional responsável e nenhuma escola comprometida com a formação ética pode defender a atuação irresponsável, fraudulenta ou abusiva no campo do sofrimento psíquico.
A questão jurídica fundamental é outra: até que ponto o legislador pode restringir um campo amplo, plural e historicamente interdisciplinar, atribuindo a determinadas categorias profissionais a exclusividade sobre práticas que não nasceram necessariamente dentro delas?
Em outras palavras, o debate não se resume à pergunta: “deve haver proteção da população?”. A resposta é sim. A pergunta juridicamente mais adequada é: “a proteção da população exige a exclusão ou subordinação da Psicanálise a outras profissões regulamentadas?”.
É nesse ponto que o PL 2386/2023 precisa ser analisado com cautela.
A redação do projeto, ao afirmar que os cuidados com a saúde mental somente poderiam ser exercidos por profissionais com formação superior nas áreas de Psicologia e Psiquiatria, utiliza uma fórmula ampla, cujo alcance prático pode atingir atividades diversas. O termo “cuidados com a saúde mental” não possui, no texto original, uma delimitação suficientemente precisa para separar o que seria ato privativo de psicólogo, ato médico, prática psicoterapêutica, orientação, escuta clínica, acompanhamento psicanalítico, aconselhamento, educação emocional, supervisão institucional ou formação teórica.
Essa amplitude terminológica abre espaço para insegurança jurídica.
E a insegurança jurídica, quando recai sobre um campo profissional e científico, pode produzir efeitos concretos antes mesmo da aprovação de uma lei. Pode gerar medo em estudantes, retração em instituições, cancelamento de matrículas, desinformação nas redes sociais e interpretações equivocadas por parte da sociedade.
Por isso, uma análise constitucional adequada não pode limitar-se à intenção declarada do projeto. Deve examinar também seus efeitos possíveis.
2.2. A liberdade profissional como garantia constitucional
A Constituição Federal de 1988 estabelece, no artigo 5º, inciso XIII, que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
Esse dispositivo é fundamental para o debate.
A Constituição brasileira parte de uma regra geral: a liberdade.
O cidadão pode exercer trabalho, ofício ou profissão. A restrição é exceção. Essa exceção somente se justifica quando houver lei estabelecendo qualificações profissionais necessárias, e mesmo essa lei deve respeitar limites constitucionais.
A liberdade profissional não significa ausência absoluta de regulação. Algumas atividades, por envolverem risco direto à vida, à saúde, à segurança pública ou ao patrimônio coletivo, podem exigir formação específica, registro em conselho, habilitação técnica ou fiscalização profissional.
É o caso da Medicina, da Engenharia, da Advocacia, da Odontologia e de diversas outras profissões regulamentadas.
No entanto, a existência dessa possibilidade não autoriza o Estado a criar restrições genéricas, desproporcionais ou excessivamente amplas. A lei que restringe o exercício profissional deve ser clara, razoável e proporcional ao risco que pretende evitar.
Esse é o ponto decisivo.
O legislador não pode simplesmente transformar todo um campo de práticas simbólicas, clínicas, educacionais e interpretativas em monopólio de uma ou duas categorias profissionais sem demonstrar, de maneira robusta, que tal restrição é indispensável à proteção da sociedade.
A liberdade profissional é uma garantia constitucional precisamente porque impede que grupos já organizados politicamente utilizem o Estado para excluir atividades concorrentes ou tradições independentes.
Quando uma proposta legislativa toca em profissões, ocupações ou ofícios, é preciso perguntar:
A restrição é necessária?
A restrição é proporcional?
A restrição é adequada?
Há meio menos gravoso para proteger a população?
A atividade restringida oferece risco direto e comprovado que justifique exclusividade?
A lei diferencia corretamente práticas distintas?
Essas perguntas são indispensáveis para avaliar o PL 2386/2023.
2.3. Norma de eficácia contida e limites ao legislador
O artigo 5º, XIII, da Constituição é tradicionalmente compreendido como norma de eficácia contida. Isso significa que a liberdade profissional existe desde logo, mas pode sofrer restrições legais, desde que essas restrições sejam constitucionalmente legítimas.
Essa interpretação impede dois erros opostos.
O primeiro erro seria afirmar que toda profissão ou ofício deve ser completamente livre, sem qualquer possibilidade de regulação estatal. Isso não corresponde ao texto constitucional.
O segundo erro seria imaginar que o legislador pode restringir qualquer atividade como bem entender, bastando aprovar uma lei. Isso também não corresponde ao espírito constitucional.
A Constituição permite restrições, mas não permite arbitrariedade.
A lei pode exigir qualificações profissionais. Contudo, essas qualificações devem guardar relação direta com a natureza da atividade regulada.
Se uma prática exige conhecimentos técnicos específicos de Medicina, é razoável exigir formação médica.
Se uma prática exige conhecimentos técnicos próprios da Psicologia, é razoável exigir formação em Psicologia.
Mas se uma prática possui história própria, método próprio, formação própria e identidade epistemológica independente, como é o caso da Psicanálise, a tentativa de subordiná-la integralmente a outra profissão exige fundamentação muito mais rigorosa.
A Psicanálise não pode ser tratada juridicamente como se fosse uma simples técnica psicológica.
Ela é uma tradição clínica, teórica e cultural autônoma.
Esse ponto tem relevância constitucional.
Quando o Estado regula uma profissão, ele não pode apagar a história de um campo de conhecimento. Não pode, sob o pretexto de proteger a sociedade, reduzir uma tradição centenária a uma categoria administrativa que não corresponde à sua natureza.
2.4. O problema da expressão “cuidados com a saúde mental”
A expressão “cuidados com a saúde mental” é juridicamente sensível.
Em sentido amplo, praticamente toda atividade humana pode envolver algum tipo de cuidado com a saúde mental. A educação cuida da saúde mental. A escuta religiosa pode cuidar da saúde mental. A orientação pedagógica pode cuidar da saúde mental. A prática filosófica pode cuidar da saúde mental. A mediação familiar pode cuidar da saúde mental. A arte, a cultura, a convivência social e a escuta comunitária também podem produzir efeitos sobre a saúde mental.
Por isso, quando um projeto de lei utiliza expressão tão ampla, precisa definir rigorosamente seu alcance.
Caso contrário, o texto pode gerar interpretações abusivas.
A pergunta fundamental é: o que exatamente o PL entende por “cuidados com a saúde mental”?
Atendimento psicológico?
Diagnóstico de transtornos mentais?
Tratamento psiquiátrico?
Prescrição medicamentosa?
Psicoterapia?
Escuta psicanalítica?
Orientação emocional?
Aconselhamento?
Prática educativa?
Supervisão institucional?
Sem definição precisa, cria-se uma zona de incerteza.
Essa incerteza pode atingir diretamente a Psicanálise, porque o psicanalista trabalha com sofrimento psíquico, inconsciente, desejo, sintoma, angústia, linguagem, conflitos subjetivos e formações do inconsciente. Mas isso não significa que sua prática seja idêntica à Psicologia ou à Psiquiatria.
O risco está em transformar uma semelhança temática em identidade jurídica.
O fato de diferentes práticas lidarem com sofrimento humano não significa que pertençam todas à mesma profissão.
A Medicina, a Psicologia, a Psicanálise, a Filosofia Clínica, a Pedagogia, o Serviço Social e a Psiquiatria podem tocar o sofrimento humano, mas não o fazem do mesmo modo, nem a partir dos mesmos fundamentos.
A lei precisa reconhecer essas diferenças.
2.5. Psicanálise não é ato médico nem ato psicológico
Do ponto de vista jurídico e epistemológico, é equivocado afirmar que a Psicanálise seja necessariamente ato médico ou ato psicológico.
A Psicanálise não realiza prescrição medicamentosa.
Não substitui tratamento psiquiátrico.
Não realiza diagnóstico médico.
Não se confunde com avaliação psicológica privativa.
Não aplica testes psicológicos de uso restrito.
Não se define como Psicologia.
A escuta psicanalítica opera por outro registro. Seu campo é o inconsciente, a palavra, o desejo, o sintoma, a transferência e a singularidade do sujeito.
Isso não significa que a Psicanálise esteja acima de qualquer responsabilidade. Pelo contrário. Toda prática clínica exige ética, prudência, limites e responsabilidade civil.
Mas responsabilidade não é o mesmo que subordinação.
A existência de riscos em uma atividade não autoriza automaticamente sua captura por outra categoria profissional.
Se esse raciocínio fosse aceito de forma ilimitada, inúmeras práticas sociais seriam absorvidas por profissões regulamentadas sempre que tocassem em temas sensíveis.
O Direito poderia reivindicar monopólio sobre toda mediação de conflito.
A Medicina poderia reivindicar monopólio sobre todo cuidado corporal.
A Psicologia poderia reivindicar monopólio sobre toda escuta do sofrimento.
A Pedagogia poderia reivindicar monopólio sobre toda transmissão de conhecimento.
Esse caminho é incompatível com uma sociedade plural.
2.6. Reserva de mercado e interesse público
Um dos pontos mais delicados da análise constitucional do PL 2386/2023 é a distinção entre proteção do interesse público e reserva de mercado.
A proteção do interesse público ocorre quando o Estado restringe uma atividade para evitar dano concreto à sociedade.
A reserva de mercado ocorre quando a lei beneficia determinadas categorias profissionais, excluindo outras, sem demonstração suficiente de necessidade pública.
Nem toda regulamentação é reserva de mercado.
Mas toda regulamentação que cria exclusividade profissional precisa demonstrar claramente por que essa exclusividade é indispensável.
No caso do PL 2386/2023, a preocupação da ABRAFP e de diversas instituições psicanalíticas reside justamente nesse ponto: a redação ampla pode produzir um efeito de exclusividade que ultrapassa a proteção legítima da população.
Se o objetivo é combater charlatanismo, falsas promessas terapêuticas, práticas abusivas e intervenções irresponsáveis, existem caminhos legislativos mais adequados.
É possível criar regras de transparência.
É possível punir publicidade enganosa.
É possível responsabilizar civilmente condutas danosas.
É possível exigir informação clara sobre formação, método, limites da atuação e natureza do serviço oferecido.
É possível combater fraudes sem destruir a pluralidade do campo clínico.
A pergunta constitucional é: por que excluir a Psicanálise seria necessário?
Se essa pergunta não for respondida de modo convincente, a restrição corre o risco de se tornar desproporcional.
2.7. O princípio da proporcionalidade
O princípio da proporcionalidade é essencial para avaliar qualquer restrição a direitos fundamentais.
Ele costuma ser analisado em três dimensões:
adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito.
A adequação pergunta se a medida é capaz de atingir o objetivo pretendido.
A necessidade pergunta se não existe meio menos restritivo para alcançar o mesmo resultado.
A proporcionalidade em sentido estrito pergunta se o benefício produzido pela medida justifica o sacrifício imposto ao direito fundamental.
Aplicando esse raciocínio ao PL 2386/2023, temos:
A intenção de proteger usuários de serviços em saúde mental é adequada e legítima.
No entanto, a exclusividade ampla para Psicologia e Psiquiatria pode não ser necessária, porque existem meios menos restritivos de proteger a população.
Além disso, o sacrifício imposto à Psicanálise, às instituições de formação, aos profissionais já atuantes e aos pacientes que escolhem essa abordagem pode ser excessivo.
A proporcionalidade exige equilíbrio.
Uma lei não deve resolver um problema criando outro maior.
Se há práticas abusivas no campo da saúde mental, deve-se combatê-las diretamente. Mas não se deve presumir que toda prática não psicológica ou não psiquiátrica seja abusiva.
Essa presunção seria incompatível com a pluralidade científica.
2.8. Liberdade científica e liberdade de ensino
A Constituição Federal também protege a liberdade de pensamento, de expressão, de ensino, de pesquisa e de produção intelectual.
A Psicanálise não é apenas uma prática clínica. É também campo de estudo, pesquisa, ensino e produção cultural.
Ela está presente em universidades, grupos de pesquisa, livros, congressos, cursos livres, instituições de formação, debates filosóficos, estudos literários, análises culturais e práticas clínicas.
Restringir sua transmissão ou subordiná-la de maneira indireta a determinadas categorias profissionais poderia afetar não apenas o exercício profissional, mas também a liberdade científica e educacional.
A formação em Psicanálise não é idêntica à formação em Psicologia.
A formação psicanalítica envolve estudo teórico, análise pessoal e supervisão. Esse modelo não nasceu da legislação estatal, mas da própria tradição psicanalítica internacional.
O Estado pode exigir transparência das instituições.
Pode coibir fraude.
Pode punir propaganda enganosa.
Pode impedir que cursos livres se apresentem falsamente como graduação reconhecida pelo MEC.
Mas não deve impedir a existência de formações livres em Psicanálise, desde que sejam honestas quanto à sua natureza.
A liberdade de ensino permite a transmissão de saberes que não estejam necessariamente organizados como profissões regulamentadas.
Essa liberdade é uma das bases da vida intelectual democrática.
2.9. Segurança jurídica para estudantes e profissionais em formação
Outro aspecto relevante é a proteção da confiança legítima.
Milhares de pessoas ingressaram em formações psicanalíticas no Brasil sob um cenário jurídico no qual a Psicanálise é praticada livremente, reconhecida como ocupação e transmitida por instituições próprias.
Muitos estudantes investiram tempo, dinheiro e dedicação em formações sérias.
Muitos profissionais já atuam há anos.
Uma mudança legislativa que simplesmente eliminasse ou restringisse abruptamente essa possibilidade produziria grave insegurança jurídica.
Mesmo em profissões que passaram por regulamentação, o legislador costuma prever regras de transição.
Essas regras existem para evitar que pessoas que agiram de boa-fé sejam prejudicadas por alteração repentina no ordenamento jurídico.
Por isso, qualquer proposta que toque o campo da Psicanálise precisaria prever salvaguardas explícitas.
Entre elas:
reconhecimento de profissionais já atuantes;
regras de transição para estudantes em formação;
preservação das instituições psicanalíticas;
distinção entre Psicanálise, Psicologia e Psiquiatria;
proteção à liberdade de ensino;
garantia de continuidade das formações livres;
critérios de transparência institucional.
Sem essas salvaguardas, o projeto pode gerar instabilidade desnecessária.
2.10. A Psicanálise como ocupação reconhecida e sua relevância jurídica
A presença da ocupação de psicanalista na Classificação Brasileira de Ocupações não regulamenta a profissão.
Esse ponto precisa ser dito com clareza.
A CBO não cria conselho profissional.
Não estabelece reserva de mercado.
Não confere automaticamente título profissional regulamentado.
Entretanto, a CBO possui relevância administrativa e social, porque reconhece a existência da atividade no mundo do trabalho.
Isso demonstra que o Estado brasileiro conhece a atividade psicanalítica como ocupação socialmente existente.
Portanto, não se trata de uma prática clandestina, inexistente ou marginal.
A Psicanálise tem presença histórica, institucional e ocupacional no Brasil.
Qualquer projeto de lei que possa afetar essa atividade precisa considerar essa realidade.
Ignorar a existência social da Psicanálise seria legislar de forma incompleta.
2.11. A distinção entre regulamentar e proibir
É preciso distinguir regulamentação de proibição.
Regulamentar uma atividade significa estabelecer critérios para seu exercício.
Proibir significa impedir sua realização.
O problema do PL 2386/2023 é que, embora não diga expressamente “fica proibida a Psicanálise”, sua redação pode abrir caminho para interpretações que, na prática, restrinjam ou inviabilizem a atuação de psicanalistas que não sejam psicólogos ou médicos psiquiatras.
A ABRAFP não se opõe à discussão sobre critérios éticos, formativos e institucionais.
O que se questiona é a possibilidade de uma regulamentação indireta da Psicanálise sem participação adequada das instituições psicanalíticas.
Não se pode regular um campo sem ouvi-lo.
Não se pode definir o futuro da Psicanálise a partir de categorias externas à própria Psicanálise.
Um debate democrático exige participação ampla.
2.12. Direito do paciente à escolha da abordagem
Outro aspecto constitucional relevante é a liberdade do próprio paciente.
O sujeito que busca atendimento psicanalítico não procura necessariamente uma intervenção psicológica ou psiquiátrica.
Muitas vezes, procura uma escuta específica, orientada por Freud, Lacan, Klein, Winnicott, Bion ou outras tradições psicanalíticas.
Impedir ou restringir essa possibilidade pode afetar também o direito de escolha do usuário.
A pluralidade de abordagens permite que diferentes sujeitos encontrem diferentes formas de cuidado.
Nem todos desejam o mesmo tipo de tratamento.
Nem todo sofrimento exige o mesmo enquadramento técnico.
A saúde mental contemporânea exige diversidade, não uniformização.
É claro que o paciente deve ser protegido contra engano. Deve saber se está diante de psicólogo, médico, psicanalista, terapeuta ou outro profissional. Deve receber informação clara sobre a formação de quem o atende. Deve ser protegido contra promessas falsas.
Mas proteção não deve ser confundida com eliminação da escolha.
2.13. A responsabilidade ética do psicanalista
Defender a autonomia da Psicanálise não significa defender ausência de responsabilidade.
O psicanalista deve atuar com ética.
Deve reconhecer seus limites.
Deve encaminhar casos quando necessário.
Deve evitar promessas de cura.
Deve preservar sigilo.
Deve respeitar a singularidade do analisando.
Deve manter formação contínua.
Deve buscar análise pessoal e supervisão.
Deve compreender que a clínica exige prudência.
A ABRAFP defende uma Psicanálise responsável, séria e comprometida com a formação profunda.
A crítica ao PL 2386/2023 não é uma defesa do improviso.
É uma defesa da autonomia da Psicanálise contra uma possível subordinação indevida.
Há uma diferença essencial entre exigir seriedade formativa e restringir a atuação a categorias profissionais externas ao campo psicanalítico.
2.14. O papel das instituições psicanalíticas
As instituições psicanalíticas exercem papel central na transmissão da Psicanálise.
São elas que preservam bibliografias, organizam cursos, promovem supervisões, estimulam análise pessoal, produzem eventos, publicam pesquisas e sustentam a continuidade de uma tradição.
Qualquer legislação que afete a Psicanálise deve reconhecer o papel dessas instituições.
Caso contrário, corre-se o risco de desestruturar um campo inteiro de formação.
A história da Psicanálise sempre foi institucional.
Desde as primeiras sociedades psicanalíticas europeias até as escolas contemporâneas, a transmissão se dá por laços institucionais, debates teóricos e experiência clínica supervisionada.
Não há Psicanálise viva sem instituições.
Por isso, a ABRAFP entende que nenhuma proposta legislativa sobre saúde mental deve ignorar a existência das escolas psicanalíticas.
2.15. Possíveis inconstitucionalidades materiais
A depender de sua redação final e interpretação, uma lei derivada do PL 2386/2023 poderia suscitar questionamentos constitucionais.
Entre os possíveis pontos de tensão estão:
violação à liberdade profissional;
violação à liberdade de ensino;
violação à liberdade científica;
desproporcionalidade na restrição de atividades;
criação indevida de reserva de mercado;
ausência de critérios objetivos;
afetação de direitos adquiridos ou expectativas legítimas;
violação à pluralidade cultural e científica.
É importante afirmar com precisão: não se pode declarar abstratamente que todo projeto seja inconstitucional antes de sua redação final e aprovação. Mas é possível apontar riscos constitucionais em sua formulação.
Esse é o dever das instituições acadêmicas e profissionais.
Alertar antes que o problema se consolide.
2.16. O que uma legislação equilibrada deveria conter
Uma legislação equilibrada sobre saúde mental deveria proteger a população sem eliminar a pluralidade.
Para isso, poderia prever:
definição clara de atos privativos de psicólogos e médicos;
distinção expressa entre Psicologia, Psiquiatria e Psicanálise;
reconhecimento da Psicanálise como campo autônomo;
proibição de uso indevido de títulos profissionais;
punição para falsas promessas terapêuticas;
exigência de transparência sobre formação;
proteção ao paciente contra abuso, fraude e manipulação;
preservação das formações psicanalíticas livres;
diálogo com instituições representativas da Psicanálise;
regras de transição para qualquer mudança significativa.
Esse caminho seria mais compatível com a Constituição.
A proteção da sociedade não precisa caminhar junto com a exclusão de tradições legítimas.
2.17. Posicionamento jurídico da ABRAFP
A ABRAFP manifesta posição contrária à aprovação do PL 2386/2023 nos moldes em que sua redação possa gerar exclusividade ampla dos cuidados em saúde mental para psicólogos e psiquiatras, sem reconhecimento expresso da autonomia da Psicanálise.
A instituição compreende a importância de combater práticas abusivas, charlatanismo, falsas promessas e atuações irresponsáveis.
Entretanto, entende que a solução legislativa não pode consistir na supressão de um campo clínico e intelectual centenário.
A ABRAFP defende:
a liberdade constitucional do exercício profissional;
a autonomia histórica da Psicanálise;
a pluralidade das abordagens clínicas;
a proteção responsável dos pacientes;
a transparência na formação;
a ética institucional;
a preservação das escolas psicanalíticas;
o diálogo democrático com o Congresso Nacional.
Ser contra o PL 2386/2023 em sua redação problemática não significa ser contra a proteção da população.
Significa ser contra uma forma de proteção que pode produzir exclusão, monopólio e empobrecimento do campo da saúde mental.
2.18. Conclusão da análise jurídica e constitucional
O PL 2386/2023 precisa ser analisado com seriedade porque toca em direitos fundamentais.
A liberdade profissional, a liberdade científica, a liberdade de ensino e o direito à pluralidade de abordagens não são questões secundárias.
São elementos centrais de uma sociedade democrática.
A Psicanálise não é uma prática improvisada sem história.
É uma tradição intelectual, clínica e cultural com mais de um século de existência.
Ela influenciou a Psicologia, a Psiquiatria, a Filosofia, a Literatura, a Educação, as Artes e as Ciências Humanas.
Reduzi-la a uma atividade subordinada à Psicologia ou à Psiquiatria seria um equívoco histórico e jurídico.
A proteção da população deve ser buscada por meios proporcionais, claros e democráticos.
O combate ao charlatanismo é necessário.
A punição de práticas abusivas é necessária.
A transparência formativa é necessária.
Mas a eliminação da autonomia da Psicanálise não é necessária.
Por isso, a análise constitucional conduz a uma conclusão prudente: qualquer legislação sobre saúde mental deve reconhecer explicitamente a especificidade da Psicanálise, preservar sua transmissão institucional e evitar a criação de reservas de mercado incompatíveis com a liberdade profissional garantida pela Constituição Federal.
A ABRAFP reafirma, portanto, sua posição contrária à aprovação do PL 2386/2023 nos moldes que possam restringir a atuação psicanalítica e defende um debate público amplo, técnico, democrático e verdadeiramente plural sobre o futuro da saúde mental no Brasil.
3. Comparação Internacional, Riscos para a Psicanálise e Análise Crítica do Projeto
3.1. Por que comparar o Brasil com outros países?
A análise do PL 2386/2023 não pode ficar restrita ao cenário brasileiro. A Psicanálise é uma tradição internacional. Desde sua origem, em Viena, com Sigmund Freud, ela atravessou fronteiras, idiomas, universidades, hospitais, consultórios, escolas, instituições culturais e movimentos intelectuais.
Por isso, qualquer tentativa de redefinir juridicamente a Psicanálise no Brasil precisa ser examinada também à luz da experiência internacional.
A pergunta decisiva é: como outros países lidam com a Psicanálise, a Psicologia, a Psicoterapia e a Psiquiatria?
A resposta mostra que não existe um único modelo universal. Há países que protegem títulos profissionais, outros que regulamentam determinadas práticas, outros que exigem registros específicos, e outros que preservam maior liberdade institucional. Essa diversidade internacional demonstra que a proteção da população não exige necessariamente a absorção da Psicanálise pela Psicologia ou pela Psiquiatria.
O debate brasileiro, portanto, não deve partir da ideia de que só existe uma solução possível. Ao contrário: a experiência internacional demonstra que é possível proteger pacientes, combater abusos e preservar a autonomia das tradições clínicas.
3.2. França: proteção de títulos, debates intensos e preservação da tradição psicanalítica
A França ocupa posição central na história contemporânea da Psicanálise.
Foi nesse país que a obra de Freud encontrou uma das suas recepções mais influentes no século XX, especialmente por meio de Jacques Lacan. A Psicanálise francesa marcou profundamente a Filosofia, a Linguística, a Literatura, a Antropologia, a Psiquiatria e as Ciências Humanas.
Do ponto de vista jurídico, a França passou por debates importantes sobre a regulamentação do título de psicoterapeuta. Fontes especializadas indicam que o título de “psychothérapeute” passou a ser protegido, embora a prática em si tenha sido objeto de disputas conceituais e institucionais. Também há registros de que médicos, psicólogos e psicanalistas vinculados a associações psicanalíticas tiveram papel específico no debate sobre o uso desse título.
O caso francês é importante porque mostra que a regulamentação de títulos pode ocorrer sem apagar completamente a presença histórica da Psicanálise. Mesmo em meio a tensões legislativas, a Psicanálise continuou ocupando espaço relevante no campo clínico, cultural e psiquiátrico francês. Estudos sobre a psiquiatria francesa apontam que a Psicanálise ainda mantém posição importante em diversos campos na França.
Esse exemplo é relevante para o Brasil.
Se o objetivo é proteger a população, uma alternativa mais equilibrada seria discutir títulos, transparência formativa, dever de informação e responsabilidade ética, e não simplesmente criar uma exclusividade ampla dos cuidados em saúde mental para duas categorias profissionais.
A França demonstra que a questão não é simples. A tentativa de regulamentar práticas clínicas sempre produz tensões entre Estado, universidades, conselhos profissionais e instituições psicanalíticas. Por isso, qualquer lei precisa ser escrita com precisão.
3.3. Argentina: a Psicanálise como fenômeno cultural e acadêmico
A Argentina é provavelmente um dos países mais psicanalíticos do mundo.
A presença da Psicanálise na cultura argentina é tão forte que ultrapassa o consultório. Ela está na universidade, na literatura, no cinema, na política, nos debates públicos e na vida cotidiana. Buenos Aires é frequentemente descrita como uma das capitais mundiais da Psicanálise.
Estudos acadêmicos sobre a história da psicoterapia na Argentina apontam que o país desenvolveu uma verdadeira cultura psicoterapêutica, sendo a Psicanálise uma de suas expressões mais difundidas, inclusive em universidades públicas.
Esse dado é fundamental.
A Argentina mostra que a Psicanálise pode ser socialmente reconhecida, culturalmente relevante e academicamente influente sem que sua identidade seja simplesmente reduzida à Psicologia ou à Psiquiatria.
Ao contrário, a força da Psicanálise argentina decorre justamente de sua presença ampla, plural e intelectualizada. Ela não é apenas uma técnica terapêutica. É uma linguagem cultural.
Para o Brasil, esse exemplo tem enorme valor. A Psicanálise brasileira também possui tradição plural. Está presente em escolas independentes, universidades, grupos de estudo, consultórios, instituições sociais, cursos livres, publicações e debates culturais.
Uma legislação que ignore essa realidade corre o risco de empobrecer o campo clínico e intelectual brasileiro.
3.4. Reino Unido e Estados Unidos: pluralidade regulatória e diversidade institucional
Nos países anglo-saxões, a situação também é complexa.
Reino Unido e Estados Unidos possuem formas distintas de organizar profissões clínicas, registros, associações, seguros, licenças e credenciais. Em geral, há forte preocupação com proteção do público, transparência e qualificação, mas também coexistem múltiplas tradições terapêuticas, institutos de formação e associações profissionais.
A Psicanálise nesses países não desapareceu diante da regulamentação de psicólogos, psiquiatras, conselheiros ou psicoterapeutas. Ao contrário, permaneceu viva em instituições próprias, sociedades psicanalíticas, programas de formação e práticas clínicas.
Isso demonstra que o Estado pode reconhecer profissões regulamentadas sem destruir campos independentes.
A questão central é a arquitetura jurídica.
Uma legislação equilibrada diferencia:
título profissional;
formação acadêmica;
prática clínica;
método de intervenção;
responsabilidade ética;
publicidade profissional;
riscos à população;
liberdade de escolha do paciente.
Quando a lei mistura todos esses elementos em uma única fórmula, cria insegurança.
O PL 2386/2023, ao falar genericamente em “cuidados com a saúde mental”, corre justamente esse risco.
3.5. O cenário internacional da saúde mental: pluralidade como necessidade pública
A saúde mental contemporânea enfrenta desafios imensos.
A Organização Mundial da Saúde tem enfatizado a necessidade de ampliar estratégias de cuidado, promoção, prevenção, participação comunitária e abordagens integradas. Em seus documentos recentes, a OMS destaca que saúde mental envolve determinantes sociais, ambientes de trabalho, prevenção, políticas públicas e cuidados comunitários, não apenas atendimento especializado individual.
Esse ponto é decisivo.
O mundo caminha para reconhecer que a saúde mental não pode ser tratada apenas como questão de consultório, diagnóstico ou profissão isolada.
Ela exige rede.
Exige pluralidade.
Exige educação.
Exige cultura.
Exige prevenção.
Exige políticas públicas.
Exige diferentes formas de escuta e intervenção.
Nesse contexto, restringir excessivamente o campo pode ser contraproducente.
É evidente que situações graves exigem profissionais altamente qualificados. Transtornos psiquiátricos severos, risco de suicídio, surtos psicóticos, necessidade de medicação e diagnósticos complexos demandam rede técnica, médica e psicológica especializada.
Mas isso não significa que toda forma de sofrimento humano deva ser monopolizada por apenas duas categorias profissionais.
A saúde mental é campo amplo. A Psicanálise é uma de suas tradições mais relevantes.
3.6. O risco de apagamento histórico da Psicanálise
Um dos maiores problemas do PL 2386/2023 está no risco de apagamento histórico.
O texto original do projeto menciona expressamente a Psicanálise ao afirmar que “a psicanálise e a psicoterapia” seriam tratamentos exclusivos das profissões indicadas no projeto, restringindo sua prática a profissionais com formação superior nas áreas ali elencadas. O mesmo texto também prevê que a prática de atividade em saúde mental fora dessas condições poderia ser considerada infração penal, nos termos do artigo 282 do Código Penal.
Esse ponto é extremamente grave.
Não se trata apenas de uma discussão abstrata. O texto original nomeia a Psicanálise e a coloca sob risco de restrição direta.
Ao fazer isso, o projeto parece ignorar que a Psicanálise não nasceu como uma especialidade da Psicologia. Também não nasceu como uma especialidade da Psiquiatria. Ela nasceu como método próprio, fundado por Freud, transmitido por instituições próprias e desenvolvido por autores de múltiplas formações.
Transformar a Psicanálise em atividade exclusiva de psicólogos e psiquiatras seria reescrever juridicamente sua história.
Seria como afirmar que a Filosofia só pode ser ensinada por pedagogos.
Ou que a mediação de conflitos só pode ser feita por advogados.
Ou que toda escuta do sofrimento pertence exclusivamente à Psicologia.
Esse raciocínio não respeita a complexidade histórica dos campos de saber.
3.7. O risco para as escolas de Psicanálise
A aprovação de uma redação restritiva poderia produzir impactos diretos sobre as escolas de Psicanálise.
Instituições sérias, que há anos formam alunos com base no tripé psicanalítico — teoria, análise pessoal e supervisão — poderiam ser colocadas em situação de instabilidade.
Os riscos incluem:
queda de matrículas por medo dos alunos;
questionamentos sobre validade dos certificados;
insegurança jurídica para instituições;
retração de investimentos em formação;
enfraquecimento de cursos livres sérios;
aumento da desinformação pública;
confusão entre escolas sérias e práticas abusivas.
Esse último ponto é muito importante.
Uma lei mal formulada pode acabar prejudicando justamente as instituições que fazem um trabalho sério, enquanto práticas fraudulentas continuam se adaptando à margem da lei.
A solução para o charlatanismo não é destruir a formação psicanalítica séria.
É criar critérios claros de transparência, responsabilidade e informação.
3.8. O risco para estudantes em formação
Milhares de estudantes ingressam em formações psicanalíticas no Brasil todos os anos.
Muitos são psicólogos.
Muitos são médicos.
Outros vêm da Filosofia, Pedagogia, Direito, Teologia, Serviço Social, Letras, História, Artes, Comunicação e diversas áreas das Ciências Humanas.
Essa diversidade é uma riqueza da Psicanálise.
O PL 2386/2023, se interpretado de forma restritiva, poderia criar uma mensagem desestimulante: apenas quem pertence a determinadas categorias poderia acessar legitimamente a clínica psicanalítica.
Isso alteraria radicalmente a tradição formativa da Psicanálise.
Freud jamais limitou a Psicanálise a psicólogos. A própria profissão de psicólogo, tal como conhecemos hoje, não existia nos moldes atuais quando a Psicanálise foi fundada.
A história da Psicanálise é atravessada por médicos, filósofos, educadores, escritores, linguistas, antropólogos e intelectuais de diversas formações.
Reduzir esse campo a duas graduações seria empobrecer sua transmissão.
3.9. O risco para pacientes e analisandos
O impacto não recairia apenas sobre profissionais e escolas.
Também atingiria pacientes e analisandos.
Há pessoas que procuram especificamente a Psicanálise porque desejam uma forma de escuta diferente da Psicologia comportamental, da avaliação psicológica, da psiquiatria medicamentosa ou de abordagens adaptativas.
A Psicanálise não trabalha apenas com melhora funcional.
Ela trabalha com inconsciente, desejo, repetição, fantasia, transferência, história subjetiva, linguagem e posição do sujeito diante do próprio sofrimento.
Impedir ou restringir o acesso a essa escuta significaria reduzir a liberdade de escolha do paciente.
É claro que o paciente deve saber quem o atende.
Deve saber se está diante de um psicólogo, psiquiatra, psicanalista, terapeuta ou outro profissional.
Deve conhecer a formação do profissional.
Deve ser protegido contra falsas promessas.
Mas a proteção do paciente não deve ser usada como argumento para eliminar sua possibilidade de escolha.
Uma sociedade democrática não protege o sujeito retirando dele toda liberdade de buscar diferentes formas de escuta.
3.10. O risco de criminalização indevida
Um dos pontos mais preocupantes do texto original é a possibilidade de enquadramento penal.
Quando uma proposta legislativa desloca uma controvérsia profissional para o campo penal, o debate se torna ainda mais delicado.
O Direito Penal deve ser utilizado como última ratio, isto é, como última medida, reservada a condutas de gravidade concreta.
Criminalizar genericamente práticas em saúde mental realizadas fora de determinadas formações pode gerar distorções graves.
A pergunta é: todo psicanalista não psicólogo ou não médico deveria ser tratado como alguém que exerce ilegalmente uma profissão?
Essa hipótese seria desproporcional.
O exercício ilegal da Medicina, da Odontologia ou da Farmácia possui lógica própria, pois envolve atos técnicos diretamente associados a risco físico, prescrição, intervenção corporal, diagnóstico médico e manipulação de substâncias.
A escuta psicanalítica não se confunde com esses atos.
Equiparar a prática psicanalítica séria ao exercício ilegal de profissão de saúde seria juridicamente excessivo e historicamente equivocado.
3.11. A análise crítica da justificativa do projeto
A justificativa do PL parte de uma preocupação compreensível: existem práticas abusivas no campo da saúde mental.
Isso é verdade.
Há pessoas que prometem cura milagrosa.
Há indivíduos que exploram emocionalmente pacientes vulneráveis.
Há cursos frágeis, formações inconsistentes e propaganda enganosa.
Há atendimentos irresponsáveis.
Tudo isso precisa ser combatido.
No entanto, a crítica ao projeto está no salto lógico entre diagnóstico e solução.
Diagnóstico: existem práticas abusivas.
Solução proposta: restringir amplamente os cuidados em saúde mental a profissionais de Psicologia e Psiquiatria.
Esse salto é problemático.
O fato de existirem práticas abusivas não significa que toda prática fora da Psicologia e da Psiquiatria seja abusiva.
O fato de haver maus profissionais não autoriza eliminar campos legítimos.
O fato de haver charlatanismo não justifica atacar instituições sérias.
Seria mais razoável criar mecanismos de fiscalização da publicidade, dever de informação, responsabilidade civil e critérios mínimos de transparência.
3.12. A confusão entre proteção e monopólio
A proteção da população é um valor público.
O monopólio profissional é uma consequência jurídica que precisa ser rigorosamente justificada.
Quando se confunde uma coisa com a outra, abre-se espaço para legislações corporativas.
O Estado deve proteger o cidadão.
Mas não deve servir como instrumento para eliminar a pluralidade de práticas legítimas.
A saúde mental não pertence a uma categoria.
O sofrimento humano não pertence a um conselho profissional.
A escuta da subjetividade não pode ser apropriada por monopólio.
Psicólogos e psiquiatras exercem funções indispensáveis. Sua importância é inquestionável. A crítica ao PL não deve ser interpretada como ataque a essas profissões.
Ao contrário, a ABRAFP reconhece a importância da Psicologia e da Psiquiatria.
O que se questiona é a exclusividade ampla.
A convivência entre Psicologia, Psiquiatria e Psicanálise é possível, necessária e historicamente produtiva.
3.13. A Psicanálise como campo de fronteira
A Psicanálise sempre ocupou uma posição de fronteira.
Ela dialoga com a Medicina, mas não se reduz à Medicina.
Dialoga com a Psicologia, mas não se reduz à Psicologia.
Dialoga com a Filosofia, mas não se reduz à Filosofia.
Dialoga com a Linguística, mas não se reduz à Linguística.
Dialoga com a Literatura, mas não se reduz à Literatura.
Essa posição de fronteira é parte de sua força.
A Psicanálise não é facilmente capturada por classificações administrativas.
Ela lida com aquilo que escapa ao controle técnico total: o inconsciente, o desejo, o sintoma, a palavra, a transferência, a repetição, a angústia, o gozo, a fantasia.
Por isso, qualquer tentativa de enquadrá-la de modo rígido deve ser vista com prudência.
A Psicanálise não se opõe à ciência.
Mas também não aceita ser reduzida a uma técnica padronizada de adaptação comportamental.
3.14. O impacto cultural de uma restrição à Psicanálise
Restringir a Psicanálise não teria apenas efeito profissional.
Teria impacto cultural.
A Psicanálise influenciou profundamente a literatura brasileira, o cinema, a crítica cultural, a pedagogia, os estudos de gênero, a filosofia contemporânea, a teoria social e a clínica.
Ela oferece uma linguagem para pensar:
desejo;
culpa;
angústia;
infância;
sexualidade;
trauma;
repetição;
luto;
narcisismo;
laços sociais;
cultura;
violência;
religião;
política.
Empobrecer a Psicanálise como campo institucional significaria enfraquecer uma das linguagens mais importantes para compreender a subjetividade moderna.
O Brasil precisa de mais pensamento, não de menos.
Precisa de mais escuta qualificada, não de menos.
Precisa de mais pluralidade, não de monopólio.
3.15. O substitutivo e a necessidade de vigilância crítica
A Câmara dos Deputados informa que o PL 2386/2023 está em análise na Comissão de Saúde e que o relator apresentou substitutivo a ser analisado pelos deputados. A própria Câmara, em conteúdo de verificação institucional, reconheceu que tramita projeto que limita cuidados com saúde mental a psicólogos e psiquiatras.
Isso significa que o texto pode mudar.
Essa possibilidade é relevante.
Um substitutivo pode corrigir problemas.
Pode retirar expressões inadequadas.
Pode preservar a Psicanálise.
Pode diferenciar melhor práticas, títulos e atos privativos.
Mas também pode manter ambiguidades.
Por isso, a posição institucional precisa ser vigilante.
Não basta dizer que o projeto “ainda não virou lei”.
É verdade que não virou lei.
Mas o debate legislativo está vivo.
E quando um projeto trata diretamente da Psicanálise, as instituições psicanalíticas têm o dever de se manifestar.
3.16. O que seria uma alternativa legislativa mais adequada?
Uma legislação mais equilibrada deveria partir de outro caminho.
Em vez de declarar a exclusividade ampla dos cuidados em saúde mental, deveria:
Definir com precisão atos privativos da Psicologia e da Medicina/Psiquiatria.
Proibir o uso indevido de títulos profissionais.
Exigir transparência sobre formação, método e limites da atuação.
Punir propaganda enganosa e promessas falsas de cura.
Criar mecanismos de responsabilização por dano comprovado.
Preservar expressamente a autonomia da Psicanálise.
Reconhecer as instituições psicanalíticas sérias.
Garantir liberdade de ensino, pesquisa e formação.
Proteger estudantes e profissionais em formação.
Diferenciar escuta psicanalítica de diagnóstico médico, avaliação psicológica e prescrição terapêutica.
Esse caminho protegeria a população sem destruir a diversidade clínica.
3.17. O lugar da ABRAFP no debate
A ABRAFP — Associação Brasileira de Filosofia e Psicanálise — posiciona-se de forma contrária à aprovação do PL 2386/2023 nos termos que possam restringir, subordinar ou criminalizar a prática psicanalítica fora da Psicologia e da Psiquiatria.
Essa posição não é uma defesa do improviso.
Não é uma defesa da informalidade irresponsável.
Não é uma defesa de práticas abusivas.
É uma defesa da Psicanálise como campo sério, histórico, ético e institucional.
A ABRAFP defende:
formação teórica rigorosa;
análise pessoal;
supervisão clínica;
responsabilidade ética;
clareza na comunicação com o público;
respeito aos limites da prática psicanalítica;
encaminhamento para outras áreas quando necessário;
diálogo com Psicologia e Psiquiatria;
preservação da autonomia psicanalítica.
A crítica ao PL nasce justamente desse compromisso.
Uma instituição séria não pode aceitar que a Psicanálise seja tratada como prática menor, subordinada ou suspeita por definição.
3.18. Conclusão da Parte 3
A comparação internacional demonstra que a relação entre Estado, Psicologia, Psiquiatria, Psicoterapia e Psicanálise é complexa.
Não há modelo único.
Há países que protegem títulos.
Há países que regulamentam práticas.
Há países que reconhecem associações.
Há países que preservam maior liberdade institucional.
Mas uma conclusão se impõe: a proteção da população não exige o apagamento da Psicanálise.
O Brasil precisa aprender com a experiência internacional.
A regulamentação responsável deve distinguir proteção de monopólio, ética de exclusividade, transparência de criminalização, cuidado de controle corporativo.
O PL 2386/2023, especialmente em seu texto original, apresenta riscos relevantes para a Psicanálise brasileira.
Riscos para escolas.
Riscos para estudantes.
Riscos para profissionais.
Riscos para pacientes.
Riscos para a pluralidade do campo clínico.
Riscos para a liberdade científica e cultural.
A ABRAFP entende que tais riscos exigem posicionamento firme, técnico e público.
Ser contrário ao projeto, nos moldes problemáticos em que foi apresentado, não significa negar a necessidade de proteção dos pacientes. Significa afirmar que essa proteção deve ser construída com inteligência jurídica, respeito histórico e pluralidade democrática.
A Psicanálise não é inimiga da saúde mental.
A Psicanálise é uma das tradições que mais contribuíram para que o mundo moderno pudesse compreender o sofrimento humano.
Retirá-la do debate, subordiná-la indevidamente ou restringi-la por meio de conceitos amplos seria um retrocesso cultural, clínico e constitucional.
O futuro da saúde mental brasileira deve ser construído com diálogo, e não com exclusão.
4. Posicionamento Institucional da ABRAFP, Perguntas Frequentes (FAQ), Manifesto em Defesa da Psicanálise e Referências
4.1. Posicionamento Institucional da ABRAFP
Uma declaração pública em defesa da pluralidade, da liberdade científica e da autonomia da Psicanálise
A ABRAFP – Associação Brasileira de Filosofia e Psicanálise, instituição dedicada à formação, pesquisa e difusão do pensamento psicanalítico, manifesta sua posição institucional acerca do Projeto de Lei nº 2386/2023.
Após análise histórica, jurídica, constitucional, clínica e internacional do tema, a ABRAFP entende que a redação do projeto apresenta riscos relevantes para a autonomia histórica da Psicanálise e para a pluralidade das abordagens existentes no campo da saúde mental.
A instituição reconhece a importância da proteção da população contra práticas abusivas, fraudes, falsas promessas terapêuticas e atuação irresponsável.
Entretanto, entende que a proteção do cidadão não exige a restrição da Psicanálise nem sua subordinação à Psicologia ou à Psiquiatria.
A ABRAFP sustenta que:
A Psicanálise constitui campo autônomo de conhecimento.
A Psicanálise possui tradição internacional própria.
A Psicanálise não nasceu como especialidade da Psicologia.
A Psicanálise não nasceu como especialidade da Psiquiatria.
A formação psicanalítica possui metodologia própria.
A liberdade profissional é garantia constitucional.
A liberdade científica é garantia constitucional.
A liberdade de ensino é garantia constitucional.
A pluralidade de abordagens fortalece a saúde mental.
A ABRAFP compreende que o Estado possui legitimidade para combater abusos e proteger a população.
Contudo, entende que qualquer legislação deve respeitar a diversidade histórica das formas de escuta e cuidado existentes na sociedade.
Uma democracia madura não protege a população eliminando a pluralidade.
Protege a população fortalecendo a responsabilidade, a transparência e a ética.
Por essa razão, a ABRAFP manifesta-se contrária à aprovação do PL 2386/2023 em qualquer redação que possa:
restringir a prática da Psicanálise;
criminalizar psicanalistas;
inviabilizar escolas de Psicanálise;
criar monopólios profissionais sobre a escuta do sofrimento humano;
desconsiderar a tradição internacional da Psicanálise;
comprometer a liberdade profissional garantida pela Constituição Federal.
4.2. O que a ABRAFP defende?
A ABRAFP não defende ausência de critérios.
A ABRAFP não defende improvisação.
A ABRAFP não defende charlatanismo.
A ABRAFP não defende promessas milagrosas.
A ABRAFP defende:
Formação séria
Formação baseada em estudo sistemático, bibliografia reconhecida, supervisão clínica e análise pessoal.
Transparência
Informação clara ao público sobre formação, metodologia e limites da atuação profissional.
Responsabilidade ética
Compromisso permanente com o respeito ao analisando e aos limites da prática clínica.
Encaminhamento interdisciplinar
Reconhecimento da importância da Psicologia, da Psiquiatria e de outras áreas quando necessário.
Liberdade científica
Direito de pesquisar, ensinar e desenvolver a Psicanálise sem subordinação indevida.
Pluralidade
Reconhecimento de que o sofrimento humano pode ser compreendido por diferentes perspectivas teóricas.
4.3. Perguntas Frequentes (FAQ)
O PL 2386/2023 já virou lei?
Não.
Até o momento da elaboração deste artigo, o projeto continua em tramitação legislativa. A Câmara registra que ele permanece em análise, tendo recebido parecer com substitutivo e ainda não concluído todas as etapas necessárias para se tornar lei.
O PL 2386/2023 proíbe explicitamente a Psicanálise?
O texto original menciona a Psicanálise ao tratar das atividades que pretende restringir aos profissionais indicados pelo projeto. Essa é uma das razões pelas quais o tema gerou forte reação de instituições psicanalíticas.
A Psicanálise é legal no Brasil?
Sim.
Não existe lei federal proibindo a Psicanálise.
A atividade é amplamente exercida há décadas em território nacional.
Os cursos de Psicanálise são legais?
Sim.
Os cursos livres de Psicanálise podem ser oferecidos por instituições privadas, observadas as normas gerais aplicáveis aos cursos livres.
A Psicanálise é a mesma coisa que Psicologia?
Não.
São campos distintos.
Possuem histórias diferentes, fundamentos teóricos diferentes e trajetórias institucionais próprias.
A Psicanálise é a mesma coisa que Psiquiatria?
Não.
A Psiquiatria é especialidade médica.
A Psicanálise é uma tradição clínica e teórica fundada por Sigmund Freud.
Apenas psicólogos podem estudar Psicanálise?
Não.
Historicamente, a Psicanálise foi estudada por profissionais de diversas áreas.
Apenas médicos podem ser psicanalistas?
Não.
A história da Psicanálise inclui profissionais oriundos de diferentes formações.
A aprovação do projeto encerraria a Psicanálise?
Não.
A Psicanálise possui mais de um século de história internacional.
Nenhuma tradição intelectual desaparece automaticamente em razão de uma única proposta legislativa.
Por que tantas instituições estão preocupadas?
Porque o texto pode produzir interpretações que afetem diretamente a autonomia histórica da Psicanálise.
A Psicologia é inimiga da Psicanálise?
Não.
Psicologia e Psicanálise dialogam há mais de cem anos.
A crítica ao projeto não representa hostilidade à Psicologia.
A Psiquiatria é inimiga da Psicanálise?
Não.
Ao longo da história houve cooperação entre psiquiatras e psicanalistas em diversos países.
O que a ABRAFP propõe como alternativa?
A ABRAFP propõe:
transparência institucional;
ética profissional;
combate a fraudes;
punição para falsas promessas;
informação clara ao público;
reconhecimento da autonomia da Psicanálise.
4.4. Manifesto da ABRAFP em Defesa da Psicanálise
A Psicanálise não nasceu de um decreto.
A Psicanálise não nasceu de um conselho.
A Psicanálise não nasceu de uma regulamentação estatal.
Ela nasceu da escuta.
Nasceu da pergunta.
Nasceu da coragem intelectual de investigar aquilo que escapa ao controle da consciência.
Ao longo de mais de um século, a Psicanálise ajudou milhões de pessoas a compreenderem sua dor, seus conflitos, seus desejos e seus sintomas.
Ela influenciou a Psicologia.
Influenciou a Psiquiatria.
Influenciou a Filosofia.
Influenciou a Literatura.
Influenciou a Educação.
Influenciou a cultura contemporânea.
A história demonstra que a Psicanálise jamais pertenceu exclusivamente a uma profissão.
Ela pertence ao patrimônio intelectual da humanidade.
Por isso, qualquer tentativa de reduzir sua autonomia deve ser analisada com extrema cautela.
A defesa da Psicanálise não é apenas a defesa de uma prática clínica.
É a defesa da liberdade de pensar.
É a defesa da liberdade de pesquisar.
É a defesa da liberdade de ensinar.
É a defesa da pluralidade das formas de compreender o sofrimento humano.
Nenhuma sociedade se torna mais livre quando reduz a diversidade de pensamento.
Nenhuma sociedade se torna mais democrática quando transforma o sofrimento humano em monopólio institucional.
A ABRAFP acredita que a saúde mental deve ser fortalecida.
Mas acredita também que esse fortalecimento depende da coexistência responsável de diferentes saberes.
Por essa razão, conclamamos:
estudantes;
pesquisadores;
psicanalistas;
psicólogos;
psiquiatras;
juristas;
educadores;
parlamentares;
cidadãos interessados na liberdade científica;
a participarem deste debate de forma democrática, respeitosa e fundamentada.
A Psicanálise não deve ser excluída da construção do futuro da saúde mental brasileira.
Ela deve participar dessa construção.
Conclusão Geral da Obra
O debate sobre o PL 2386/2023 ultrapassa os limites de uma discussão corporativa.
O que está em jogo é a definição do lugar da diversidade no campo da saúde mental.
A análise histórica demonstra a autonomia da Psicanálise.
A análise jurídica demonstra a relevância da liberdade profissional.
A comparação internacional demonstra que existem alternativas à exclusividade profissional ampla.
A experiência clínica demonstra que o sofrimento humano não se reduz a uma única abordagem.
Por isso, a ABRAFP reafirma sua posição:
A proteção da população é necessária.
O combate ao charlatanismo é necessário.
A responsabilidade ética é necessária.
Mas a autonomia da Psicanálise também é necessária.
O futuro da saúde mental brasileira deve ser construído por meio do diálogo, da ciência, da liberdade e do respeito à pluralidade.
Principales Autores do Artigo
Psicanalista, escritor e pesquisador. Estudou Filosofia na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas) e possui pós-graduação em Psicanálise pela Faculdade Pitágoras. É fundador da ABRAFP – Associação Brasileira de Filosofia e Psicanálise.
Autor da teoria New Theory of Phantasmatic Death, apresentada internacionalmente na obra Does the Unconscious Desire Determine the Way We Die?. É também autor das coleções The Pathways of Sex, Psicoanálisis Esencial e dos Dicionários de Psicanálise publicados no Brasil.
Sua produção intelectual circula em português, espanhol e inglês, alcançando leitores e pesquisadores na América Latina, Estados Unidos e Europa.
Ariana Morgado Ribeiro
Psicanalista e Mestre em Psicologia Infantil e do Adolescente. Atua na interface entre desenvolvimento psíquico, clínica contemporânea e formação institucional.
Sua atuação acadêmica e clínica contribui para o aprofundamento científico da formação psicanalítica, especialmente nos temas relacionados à constituição subjetiva, infância e adolescência.
Fabrício Paes Leão
Psicólogo graduado pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e Psicanalista (CRP 04/34510).
Atua na supervisão clínica institucional e na formação de novos profissionais, integrando conhecimento psicológico, experiência clínica e tradição psicanalítica.
## Fontes e Referências Utilizadas
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 2386/2023. Disponível em documentação oficial da Câmara dos Deputados.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Histórico de tramitação e pareceres do PL 2386/2023.
FREUD, Sigmund. A Interpretação dos Sonhos.
FREUD, Sigmund. Três Ensaios sobre a Teoria da Sexualidade.
FREUD, Sigmund. O Ego e o Id.
FREUD, Sigmund. O Mal-Estar na Civilização.
LACAN, Jacques. Escritos.
LACAN, Jacques. O Seminário.
WINNICOTT, Donald W. O Ambiente e os Processos de Maturação.
BION, Wilfred. Atenção e Interpretação.
MEZAN, Renato. Freud: A Trama dos Conceitos.
ROUDINESCO, Elisabeth. Jacques Lacan: Esboço de uma Vida, História de um Sistema de Pensamento.
ROUDINESCO, Elisabeth. Por que a Psicanálise?




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