
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FILOSOFIA E PSICANÁLISE

LEGALIDADE DO CURSO DE PSICANÁLISE
E DO EXERCÍCIO DO OFÍCIO DE PSICANALISTA
A atividade de Psicanalista não é considerada profissão por não ser regulamentada por lei. Ela é uma ocupação estabelecida através da Portaria nº 397, de 09/10/2002, do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, editada pelo Ministro Paulo Jobim Filho que aprovou a CBO – Classificação Brasileira de Ocupações, determinando um código específico para identificar e classificar as diversas atividades de trabalho em todas as áreas, e dentre essas, encontra-se classificada a atividade de Psicanalista/analista sob o código 2515-50.