ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FILOSOFIA E PSICANÁLISE
CNPJ: 32.083.499/0001-34 / INPI: 924993502
LEGALIDADE DO CURSO DE PSICANÁLISE
E DO EXERCÍCIO DO OFÍCIO DE PSICANALISTA
Se você tem interesse em se tornar um Psicanalista, é importante estar ciente da legalidade do exercício dessa atividade. Embora não seja considerada uma profissão regulamentada por lei, a ocupação de Psicanalista é reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego através da Portaria nº 397/2002, que estabelece a Classificação Brasileira de Ocupações e determina um código específico para identificar e classificar as diversas atividades de trabalho em todas as áreas, incluindo a de Psicanalista/analista sob o código 2515-50.
Assim, é possível exercer essa atividade de forma legal no Brasil, desde que o profissional tenha formação adequada na área. E para aqueles que desejam seguir essa carreira, o curso de Psicanálise é uma excelente opção de formação, pois oferece conhecimentos teóricos e práticos fundamentais para a prática da Psicanálise.
Na atualidade, muitas pessoas buscam a Psicanálise como uma forma de compreender melhor a si mesmas e aos outros, além de lidar com questões emocionais e psicológicas. Por isso, se você se identifica com essa área e deseja se aprofundar nesse conhecimento, considere fazer um curso de Psicanálise para adquirir os conhecimentos necessários e se tornar um profissional capacitado para atuar nessa área tão importante.
A psicanálise é uma prática que tem sido alvo de debates sobre sua regulamentação como profissão, devido à sua natureza singular e complexa. Vários projetos de lei foram apresentados ao longo dos anos com o objetivo de regulamentar a prática psicanalítica no Brasil, buscando garantir a qualificação adequada dos profissionais e a segurança dos pacientes.
Entre esses projetos, destacam-se o PL 57/1975, de autoria de Francisco Amaral, o PL 2510/1979, de autoria de Simão Sessim, o PL 3944/2000, de autoria de Eber Silva, o PL 2347/2003, também de autoria de Simão Sessim, e o mais recente, o PL 101/2018, apresentado por Telmário Mota.
Nenhuma dessas iniciativas foi aprovada.
Gostaríamos esclarecer também que os Conselhos de Psicanálise não são reconhecidos pelo poder público como entidades reguladoras da prática da psicanálise. Embora existam diversas entidades que se autodenominam como Conselhos de Psicanálise no país, elas não possuem nenhum poder regulatório sobre a atividade de psicanalista.
Para maiores informações acesso o artigo:
https://www.abrafp.org/conselhos-psicanalise-clinica-nao-reconhecidos-poder-publico