Proposta de fundação delegação nº132
O interessado em torna-se associado/parceiro da ABRAFP gozará de todos os direitos legais, sociais e financeiros de acordo com a proposta de fundação de delegação.
As delegações são extensões da ABRAFP em todo o território nacional, seu objetivo é difundir os saberes filosóficos e psicanalíticos.
1. Da constituição de uma delegação
• O interessado em constituir uma delegação deve ser necessariamente brasileiro e associado à ABRAFP.
• A fundação da delegação é reconhecida por meio de contrato formal, entre o associado e a gestão atual da ABRAFP.
• A delegação deve ser composta por um Coordenador Geral/Delegado e um secretário.
• A administração da Delegação é de responsabilidade do coordenador Geral/Delegado em correspondência direta com a Diretoria da ABRAFP e sob a orientação da um Conselheiro da mesma.
2. Da Viabilidade e da fundação de uma delegação
• O Associado deve apresentar o plano estratégico de divulgação de cursos, colóquios e jornadas psicanalíticas.
3. Da responsabilidade do secretário da delegação
• Emissão do Cronograma das atividades da delegação.
• Emitir para a ABRAFP os dados dos alunos matriculados nos cursos livres de filosofia e/ou psicanálise oferecidos pela delegação para o devido registro interno e emissão das carteirinhas de associado/estudante.
4. Da Secretaria da ABRAFP
• Cabe a ABRAFP emitir as carteiras de associado estudante e certificados de formação em psicanálise de acordo com seu regimento interno
5. Considerações finais
• A delegação terá duração mínima de 2 anos e máxima de 5 anos.